Olá, concurseiros! O concurso Câmara de Uberaba está ofertando 48 vagas, sendo 12 imediatas e 36 de cadastro reserva, para cargos de todos os níveis de escolaridade, com remunerações iniciais que podem chegar até R$ 5.263,42! Se interessou? Venha saber todos os detalhes.
Prepare-se para Concurso
Como posso me inscrever no concurso Câmara de Uberaba?
Os interessados pelo concurso Câmara de Uberaba poderão se inscrever entre os dias 3 de março até 2 de abril de 2025, através do site da banca organizadora do certame, o Instituto Consulpam.
Os valores das taxas de inscrição variam de acordo com o nível de escolaridade do cargo pretendido, sendo R$ 50,00 para cargos de nível fundamental, R$ 70,00 para cargos de nível médio e R$ 100,00 para cargos de nível superior.
O pagamento da taxa de inscrição é necessário para que a inscrição do candidato seja homologada!
O candidato doador de sangue, o candidato doador de medula óssea ou o candidato inscrito no CadÚnico, que pertença a família baixa renda, poderão solicitar a isenção dessas taxas entre os dias 3 e 4 de março.
Quais cargos, vagas e salários estão sendo ofertados no concurso Câmara de Uberaba?
O concurso Câmara de Uberaba está ofertando 48 vagas, imediatas e da cadastro reserva, para cargos de todos os níveis de escolaridade. Confira como essas oportunidades estão sendo distribuídas e suas respectivas remunerações:
Fundamental
- Telefonista (1 + 3 CR)
- R$ 1.918,64
Médio
- Cinegrafista (2 + 6 CR)
- R$ 2.767,53
- Agente Administrativo (2 + 6 CR)
- R$ 2.767,53
Superior
- Advogado (3 + 9 CR)
- R$ 5.263,42
- Analista de Apoio às Comissões Permanentes (2 + 6 CR)
- R$ 2.767,53
- Bacharel em Sistemas de Informação (1 + 3 CR)
- R$ 5.263,42
- Repórter de TV (1 + 3 CR)
- R$ 5.263,42
As jornadas de trabalho são de 30 horas semanais.
Requisitos para a investidura dos cargos do concurso Câmara de Uberaba
De acordo com o edital, esses são os requisitos básicos exigidos para a nomeação e posse dos cargos ofertados no concurso Câmara de Uberaba:
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou cidadão português com igualdade de direitos e obrigações civis, bem como gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436/72, artigo 12, §1º da Constituição Federal, artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19/98).
- Ter 18 anos ou mais na data da nomeação.
- Situação regularizada com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino).
- Situação regularizada perante a Justiça Eleitoral.
- Atender aos requisitos de habilitação exigidos para o cargo, conforme Anexo I, até a data da posse.
- Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas no edital.
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis.
- Ter aptidão física e mental compatível com o cargo, confirmada por exame médico admissional; não ser pessoa com deficiência incompatível.
- Não ter sofrido penalidade incompatível com a investidura em cargo público, conforme a Lei Federal n.º 8.429/92.
- Não possuir vínculo com órgão ou entidade pública que impossibilite a acumulação de cargos, empregos ou funções, salvo exceções previstas na Constituição Federal (art. 37, inc. XVI).
- Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, nem estar em idade de aposentadoria compulsória.
- Possuir idoneidade moral, comprovada por investigação social e certidões judiciais estaduais, federais e distritais.
- Apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo.
Como serão as provas do concurso Câmara de Uberaba?
Os candidatos do concurso Câmara de Uberaba serão avaliados por meio das seguintes etapas de seleção:
- Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.
- Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório para os cargos: Analista de Apoio às Comissões Permanentes, Advogado e Agente Administrativo.
- Prova Prática de caráter classificatório para os cargos: Cinegrafista e Repórter de TV.
Prova Objetiva
A prova objetiva do concurso Câmara de Uberaba, que possui caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na data prevista de 4 de maio de 2025, em horários e locais que ainda serão divulgados.
A avaliação será versada sobre as seguintes disciplinas:
- Fundamental e médio
- Língua Portuguesa: 10 questões
- Noções de informática, Conhecimentos Matemáticos e Conhecimentos sobre o Município: 10 questões
- Conhecimentos Específicos: 20 questões
- Superior
- Língua Portuguesa: 10 questões
- Noções de informática, Matemática, Noções de Direito Administrativo e Constitucional e Conhecimentos sobre o Município: 10 questões
- Conhecimentos Específicos: 20 questões
A prova objetiva terá valor total de 100 pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.
Prova Discursiva
A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva.
Essa etapa consistirá de:
- Para o cargo de agente administrativo: o candidato deverá redigir 1 texto dissertativo sobre temas ligados a conhecimentos gerais (atualidades), com mínimo de 45 linhas e máximo de 60 linhas.
- Para o cargo de advogado, a prova discursiva será composta por duas partes:
- 1 peça prática a ser desenvolvida no ramo do direito público, cujo tema poderá envolver servidores públicos, Ação Direta de Inconstitucionalidade e/ou Mandado de Segurança.
- 1 parecer jurídico sobre um dos projetos de lei já votados pela Câmara Municipal.
- Para ambas as redações, adotar-se-á extensão mínima de 45 e máxima de 60 linhas.
- Para os cargos de analista de apoio às comissões permanentes, a prova discursiva será composta por duas partes:
- 1 questão aberta de 15 a 30 linhas, cujo tema será um dos projetos de lei já votados pela Câmara Municipal de Uberaba.
- 1 parecer de 45 a 60 linhas, abordando um dos projetos de lei já votados pela Câmara Municipal de Uberaba.
A avaliação terá valor total de 100 pontos. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% do total dos pontos distribuídos na prova discursiva.
Prova Prática
A prova prática, que possui caráter eliminatório, é exclusiva para os cargos de cinegrafista e repórter de tv.
A avaliação tem como objetivo avaliar a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.
Os candidatos serão avaliados por meio das seguintes atividades:
Cinegrafista
- Produção e finalização de VT de 30 segundos – 5 pontos
- Domínio técnico da montagem da câmera para gravação do vídeo com o participante – 5 pontos
- Domínio técnico de montagem da iluminação para gravação do vídeo com o participante – 5 pontos
- Domínio técnico dos ajustes da câmera (abertura, velocidade, nível do áudio, branco e foco) – 5 pontos
- Postura profissional no trato com o participante no momento do teste – 5 pontos
- Capacidade de comunicação com o participante no momento do teste – 5 pontos
- Qualidade técnica da gravação do vídeo considerando o enquadramento do participante – 5 pontos
- Qualidade técnica da gravação do vídeo considerando a iluminação do participante – 5 pontos
- Postura profissional no trato com o participante no momento da gravação – 5 pontos
- Capacidade de comunicação com o participante no momento da gravação – 5 pontos
- Domínio dos processos de manuseio da ilha de edição não linear – 5 pontos
- Qualidade do material audiovisual capturado – 5 pontos
- Domínio dos processos de conversão do arquivo capturado para exibição a partir de um notebook – 5 pontos
- Qualidade do material convertido – 5 pontos
- Domínio dos processos de gravação do material convertido na mídia portátil – 5 pontos
- Qualidade do material gravado na mídia portátil – 5 pontos
- Conhecimentos e habilidades com o trabalho de softwares de gravação e edição – 5 pontos
- Capacidade de edição de vídeo, edição de conteúdo e finalização e pós-finalização – 5 pontos
- Capacidade técnica de edição de imagem (brilho, contraste, temperatura, efeitos, transições) – 5 pontos
- Cumprimento do tempo estipulado para a realização da atividade em sua totalidade – 5 pontos
Repórter de TV
A prova prática para o cargo de Repórter de TV consistirá na gravação de um texto em áudio elaborado pela banca examinadora da Consulpam, o qual será disponibilizado aos candidatos no momento da prova.
O tempo destinado à gravação será de, no máximo, 3 minutos, com até 3 tentativas, cabendo ao candidato indicar a versão final.
Serão avaliados principalmente a clareza, a dicção, a firmeza, a interpretação e a impostação vocal, nas seguintes proporções:
Boa prova e bons estudos!
Ficha Técnica:
Inscrições: 03/03/2025 até 02/04/2025
Vagas: 48
Data da Prova: 18/05/2025
Confira o Edital: Baixar