Foi divulgado o Edital do Concurso Câmara de Sagres, no estado de São Paulo, que oferece vagas para candidatos de níveis Médio e Superior, com vencimentos de até R$ 4,1 mil. Saiba de mais informações no texto a seguir.
Inscrições do Concurso de Sagres – SP
As inscrições devem ser realizadas através do site SP Brasil Concursos, até às 23h59 do dia 14 de janeiro de 2020. Serão cobradas taxas de inscrição com valores referentes ao nível do cargo desejado.
- Nível Médio: R$ 36,00
- Nível Superior: R$ 56,00
Cargos, vagas e salários do Concurso Câmara de Sagres – SP
São ofertadas vagas para formação de cadastro reserva, destinadas a cargos de níveis Médio e Superior, com salários que vão de R$ 2.328,00 a R$ 4.190,40 e jornadas de trabalho que variam de 20 a 40 horas semanais, dependendo do cargo. Confira os detalhes das oportunidades oferecidas logo abaixo:
Nível Médio
- Agente Legislativo: R$ 2.328,00 – 40 horas semanais
Nível Superior
- Diretor de Secretaria: R$ 3.259,20 – 40 horas semanais
- Procurador Legislativo: R$ 4.190,40 – 20 horas semanais
Quais são os requisitos básicos para a investidura nos cargos do Concurso de Sagre – SP?
Saiba quais são as exigências para que o candidato tome posse dos cargos ofertados:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do artigo 12, da Constituição Federal;
- Ter até a data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
- Ter até a data da posse, inscrição definitiva nos quadros da O.A.B – Ordem dos Advogados do Brasil afim de que possa ser investido(a) no cargo de Procurador Legislativo;
- Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo Público, constantes no Edital, sob pena de perda do direito à vaga;
- Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; não ter sido condenado por crime contra o patrimônio público ou administração pública, bem como não registrar antecedentes criminais;
- Não estar em exercício de Cargo Público, função ou emprego público, de acordo com o previsto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterados pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20;
- Não estar aposentado em decorrência de Cargo Público, função ou emprego público, de acordo com o previsto nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do artigo 37, da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20;
- Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, por meio de cópia simples e com a apresentação do original, além dos documentos constantes no Edital relacionados ao Emprego Público disputado, os seguintes documentos: Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição, ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, uma foto 3×4, declaração de não ocupar Emprego Público e remunerado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais, sob pena de perda do direito à vaga e à nomeação;
- Após a apresentação dos documentos previstos no Edital e os títulos eventualmente relacionados ao Cargo Público, o candidato aprovado passará por uma avaliação médica de forma a comprovar sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público;
- O não atendimento dentro do prazo estipulado na convocação ou a manifestação por escrito de desistência implicará na exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
- Os remanescentes formarão listagem onde poderão ser reaproveitados em caráter temporário por meio de Edital próprio, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que a vaga for disponibilizada na ocorrência de demissão, licenças saúde, aposentadoria etc.
Como serão as provas do Concurso Câmara de Sagre – SP?
O certame será composto por 03 etapas, sendo elas: Prova Objetiva (para todos os cargos); Prova Discursiva (apenas para o cargo de Procurador Legislativo) e Prova de Títulos (para os cargos de Diretor de Secretaria e Procurador Legislativo).
Prova Objetiva
A Prova Objetiva, de caráter classificatório, está prevista para ser realizada no dia 26 de janeiro de 2020, terá 04 horas de duração e contará com 40 questões de múltipla escolha. As disciplinas que versarão as provas serão:
- Língua Portuguesa – 10 questões;
- Raciocínio Lógico – 05 questões;
- Conhecimentos Gerais – 05 questões;
- Conhecimento Específico – 20 questões.
Prova Discursiva
A Prova Discursiva, de caráter classificatório, será realizada concomitantemente com a Prova Objetiva, onde será aferida a aptidão prática e a capacidade técnica do candidato.
A prova se constituirá na elaboração de uma peça prático-profissional na forma de parecer jurídico, tomando-se por base as atribuições do emprego transcritas no Edital.
Prova de Títulos
O Concurso Público será de provas com valoração de Títulos para o cargo de Diretor de Secretaria e Procurador Legislativo para os candidatos que aferirem 50 (cinquenta) ou mais pontos na Prova Objetiva. Serão considerados os seguintes Títulos:
Conferiu todo o texto? Deseja fazer o certame? Então comece a se preparar com as Apostilas Solução e tenha um resultado positivo! Bons estudos e boa prova!!!
Ficha Técnica:
Inscrições: 14/12/2019 a 14/01/2020
Vagas: CR
Data da Prova: 26/01/2020
Confira o Edital: Baixar