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O que faz um Delegado da PC-RN?

O Edital do Concurso PC-RN (Polícia Civil do Rio Grande do Norte) foi publicado! O certame que estava sendo aguardado por milhares de concurseiros, irá oferecer 301 vagas para candidatos de nível Superior e entre as oportunidades está o cargo de Delegado.

A seleção teve seu Edital publicado no dia 24 de novembro de 2020. A previsão é que o certame seja realizado no dia 07 de março de 2021.

A Editora Solução tem feito artigos e textos com o intuito de auxiliar os candidatos a realizarem uma boa prova.


O que faz um Delegado da PC-RN?

Saiba quais são as atribuições do cargo:

Instaurar e presidir inquéritos policiais e demais procedimentos que se iniciem na Polícia Judiciária, destinados a apurar a materialidade e a autoria das infrações penais; exercer atribuições previstas na legislação processual penal de competência da autoridade policial; requisitar a realização de prova pericial, quando necessária, ou de quaisquer outros exames que julgar imprescindíveis à elucidação do fato; prestar às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos penais sob sua direção e outras ações.

Perfil de um Delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Norte

O cargo de Delegado exige muita responsabilidade, controle emocional, trabalho em equipe, inteligência, tomada de decisão, iniciativa, relacionamento interpessoal, atenção dividida, planejamento, persistência, meticulosidade, dinamismo, raciocínio espacial, memória visual, atenção concentrada, organização, raciocínio abstrato, raciocínio verbal, agressividade, impulsividade, entre outras virtudes que serão evoluídas com a experiência.

Requisitos básicos para ser um Delegado da PC-RN

Para a investidura no cargo são necessários alguns requisitos, dentre eles estão:

  • ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida no Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
  • ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;
  • ter idade mínima de 18 anos completos;
  • estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
  • firmar declaração de não estar cumprindo nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
  • apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
  • apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
  • firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
  • firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
  • ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos;
  • apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, comprovada por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;
  • não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
  • estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
  • estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato apurado pelo Núcleo de Perícia Médica da FGV e pela Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte;
  • possuir Carteira Nacional de Habilitação a partir da categoria B, para todos os cargos;
  • não registrar antecedentes criminais; e
  • cumprir as determinações do Edital.

Quanto ganha um Delegado da PC-RN?

O cargo de Delegado conta com remunerações inicias de R$ 16.670,59 e exerce uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Confira a página do certame nesse link -> Concurso PC-RN.

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Equipe Jornalismo

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