Foi divulgado o Edital do Concurso Câmara de Limoeiro, no estado de Pernambuco, que oferece vagas imediatas para candidatos de níveis Fundamental e Superior, com salários que chegam a R$ 4 mil. Confira os detalhes ao decorrer do texto.
Inscrições do Concurso de Limoeiro – PE
As inscrições já estão abertas e devem ser realizadas através do site da banca organizadora IDHTEC até às 23h59 do dia 24 de abril de 2020. Para efetuar a inscrição é necessário pagar uma taxa com valores referente ao nível do cargo desejado.
- Nível Fundamental: R$ 55,00
- Nível Superior: R$ 100,00
Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição para o candidato que declarar hipossuficiência financeira. A solicitação deve ser feita até o dia 26 de março de 2020.
Cargos, vagas e salários do Concurso Câmara de Limoeiro – PE
São ofertadas 05 vagas imediatas para candidatos de níveis Fundamental e Superior, com salários que vão de R$ 1.045,00 a R$ 4.000,00 e jornadas de trabalho de 30 horas semanais. Abaixo estão a quantidades de oportunidades remunerações correspondentes a cada função.
Nível Fundamental
- Auxiliar de Serviços Gerais – (01 vaga): R$ 1.045,00
- Guarde Patrimonial – (01 vaga): R$ 1.200,00
Nível Superior
- Contador – (01 vaga): R$ 3.000,00
- Controlador Interno – (01 vaga): R$ 3.000,00
- Procurador Legislativo – (01 vaga): R$ 4.000,00
Quais são os requisitos básicos para a investidura nos cargos do Concurso de Limoeiro – PE
Saiba quais são as exigências para que o candidato tome posse dos cargos ofertados:
- Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade estrangeira, estar amparado pela legislação brasileira;
- Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;
- Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo II do Edital, no momento da posse;
- Todos os requisitos especificados neste subitem, alíneas “a” a “g”, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso àquele que não os apresentar.
Como será a prova do Concurso Câmara de Limoeiro – PE?
O certame será composto por uma única etapa de Prova Objetiva (caráter eliminatório e classificatório) que está prevista para ser realizada no dia 17 de maio de 2020, tendo duração de 03 horas e contará com 40 questões de múltipla escolha. As disciplinas que versarão as provas serão:
- Língua Portuguesa – 15 questões com valor de 0,25 cada uma; e
- Conhecimentos Específicos – 25 questões com valor de 0,25 cada uma.
O que fazem os cargos do Concurso Câmara de Limoeiro – PE?
Saiba quais são atribuições dos cargos ofertados nesse certame:
Nível Fundamental
Guarda Patrimonial
Zelar pela segurança patrimonial da câmara; Vigiar e zelar pelos bens móveis da Casa; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e materiais; Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das dependências interna, responsabilizando pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.
Auxiliar de Serviços Gerais
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); Serviços de lavanderia (lavar e passar); Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
Nível Superior
Contador
Prestar assessoramento ao Poder Legislativo Municipal sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; Compilar informações contábil para orientar decisões; Elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; Organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; Revisar demonstrativos contábeis; Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; Orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil financeira; Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; Planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade, assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre matéria orçamentária e tributária; Controlar as dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; Atualizar-se quanto à efetiva realização de despesas e repasses no âmbito do Poder Legislativo com vistas ao cálculo despesas e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando os prazo e formalidades da legislação; Assessorar as áreas técnicas na manutenção do Portal da Transparência do Legislativo; Executar outras tarefas correlatas (Gerar programas do TCE e aos demais órgãos públicos que necessitem dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados).
Controlador Interno
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle interno da Câmara Municipal de Limoeiro, instituída pela Lei nº 2.257 de 17 de julho de 2009; Proceder a avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando medidas corretivas; Revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei Complementar nº 101/2000; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal; Examinar as fases de execução das despesas, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração do legislativo.
Procurador Legislativo
Prestar assessoria e consultoria jurídica ao Poder legislativo Orientar quanto à legalidade de Projeto de Lei e demais atos expedidos pela Câmara, durante a fase de elaboração dos mesmos; Defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses de competência do Poder Legislativo; Representar a Câmara Municipal em Juízo, ativo e passivamente; Interpretar a legislação aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal; Emitir por escrito pareceres que lhe forem solicitados pela Presidência, fazendo estudos necessários no campo da pesquisa da doutrina, legislação e da jurisprudência; Buscar informações sobre legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo Municipal; Participar de Inquérito administrativo e dar orientação jurídica durante a realização dos mesmos; Acompanhar e orientar todo processo de compra da Câmara Municipal que necessite de licitação e contratos de qualquer natureza; Auxiliar as comissões permanentes e temporárias da Casa na elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas; Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Conferiu todo o texto? Deseja fazer o certame? Então comece a se preparar com as Apostilas Solução e tenha um resultado positivo! Bons estudos e boa prova!!!
Ficha Técnica:
Inscrições: 23/03/2020 a 24/04/2020
Vagas: 05
Data da Prova: 17/05/2020
Confira o Edital: Baixar