Olá concurseiro! O novo concurso Câmara de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, está com seus preparativos avançados.
Estão previstas 47 vagas imediatas além de também trazer a oferta de cadastro reserva.
Edital do concurso Câmara de Natal-RN
De acordo com as informações da Casa Legislativa o novo edital prevê 47 vagas serão voltadas para os cargos de Assistentes Legislativos e Técnicos Legislativos, níveis médio, técnico e superior.
De acordo com a diretora geral da Casa, Iracy Gois, existe grande necessidade de recomposição de pessoal em alguns setores como o da área de Tecnologia da Informação (TI).
“Será o primeiro concurso para o quadro geral da Câmara, que precisa, por exemplo, de um setor de TI completo, com profissionais qualificados e efetivos, assim como no setor Legislativo que necessita ser recomposto, devido à aposentadoria dos servidores. De modo geral, a Câmara passa por um processo de renovação do seu quadro e estamos considerando, a princípio, a recomposição de vacância ocasionada por processos de aposentadoria em aberto”.
Por ora, não estão definidas as datas, contudo é previsto de que as provas sejam realizadas já no mês de setembro.
Último concurso Câmara de Natal
O último concurso foi realizado no ano de 2016, contou com vagas para o cargo de Guarda Legislativo, com exigência de nível médio.
Nesta seleção os vencimentos iniciais foram no valor de R$ 1,4 mil acrescidos de benefícios e adicionais, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, ou 24 horas de trabalho para 72 horas de descanso.
Ademais, a banca organizadora responsável por este certame foi a Comperve e o processo de seleção contou com provas objetivas, teste de aptidão física e curso de formação.
As provas objetivas foram compostas por 60 questões de múltipla escolha com a duração de 4 horas, versando sobre as disciplinas de:
- Língua Portuguesa – 10 questões
- Matemática – 10 questões
- Conhecimentos Específicos – 40 questões
Além disso, houve o Teste de Capacitação Física, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas inerentes ao cargo.
Requisitos para investidura nos cargos
São requisitos básicos para investidura no cargo:
- ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de matrícula no curso de formação;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, sendo portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
- ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo pretendido;
- ter certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;
- ter capacitação física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de Laudos Médicos;
- apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo;
- O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
O concurso foi válido por 2 (dois) anos, quando poderia ser prorrogável uma única vez por igual período.
Vagas: 47