Atenção, concurseiros! O concurso Colégio Pedro II, no estado do Rio de Janeiro, publicou o edital com a oferta de 55 vagas imediatas para cargos de níveis técnico e superior de escolaridade. O salário poderá chegar no valor de R$ 4.556,92! Se interessa pelo certame? Então confira mais detalhes ao longo da notícia. 🥰
Prepare-se para Concurso
Como serão as inscrições do concurso Colégio Pedro II?
Os interessados em participar do certame poderão realizar as inscrições a partir do dia 11 de setembro de 2023 até o dia 11 de outubro de 2023, por meio do site da banca organizadora do próprio Colégio Pedro II.
Para homologar a inscrição é necessário que o candidato efetue o pagamento de uma taxa no valor referente ao nível de escolaridade do cargo pretendido:
- Nível técnico: R$ 100,00
- Nível superior: R$ 120,00
Haverá a possibilidade de solicitar a isenção da taxa de participação entre os dias 11 a 15 de setembro de 2023, para o candidato:
- pertença à família inscrita no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Cargos, vagas e remunerações do concurso Colégio Pedro II
De acordo com o edital, ao todo serão ofertadas 55 vagas imediatas para cargos de níveis técnico e superior de escolaridade. Confira os cargos ofertados, a distribuição das vagas e a remuneração vigente:
Técnico
- Assistente em Administração (43)
- R$ 2.667,19
- Técnico em Tecnologia da Informação (07)
- R$ 2.667,19
Superior
- Assistente Social (01)
- R$ 4.556,92
- Analista de tecnologia da Informação (01)
- R$ 4.556,92
- Bibliotecário- Documentalista (01)
- R$ 4.556,92
- Engenheiro/área – Civil (01)
- R$ 4.556,92
- Psicólogo/área (01)
- R$ 4.556,92
A jornada de trabalho para todos os cargos é de 40 horas semanais. Além disso, os candidatos aprovados farão jus aos seguintes benefícios:
- Auxílio alimentação;
- Auxílio Transporte;
- Assistência Pré-Escolar: por dependente até 5 anos de idade; e,
- Assistência à saúde per capita: reembolso parcial de Plano de Saúde, variável de acordo com faixa salarial e faixa etária do titular do cargo e a faixa etária dos respectivos dependentes.
Quais são os requisitos para investidura nos cargos do concurso Colégio Pedro II?
Além da escolaridade, o Colégio Pedro II requer que seus candidatos cumpram mais alguns requisitos, bem como:
- Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações.
- Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
- Ter idade mínima de 18 anos completos.
- Estar em gozo dos direitos políticos.
- Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares.
- Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa.
- Estará impedido de tomar posse o candidato que tiver sido destituído de cargo em comissão ou demitido do serviço público, nas seguintes hipóteses:
- a) crime contra a administração pública;
- b) improbidade administrativa;
- c) aplicação irregular de dinheiros públicos;
- d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e,
- e) corrupção; pelo prazo de 05 anos, conforme previsto nos arts. 137 e 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112/1990.
- Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.
- Apresentar declaração de bens e valores que constituam o patrimônio.
- Possuir e comprovar os requisitos exigidos para o respectivo cargo, no ato da posse, sendo que a escolaridade exigida como formação deverá ter sido realizada em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
- Ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990, que será averiguada em exame de saúde admissional, de responsabilidade do Colégio Pedro II, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato. Esta avaliação terá caráter eliminatório.
- Não registrar antecedentes criminais.
- Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão nomeados segundo o resultado final respeitando as vagas disponíveis informadas neste Edital e no interesse da administração pública, respeitando-se o prazo da validade do edital.
- Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção médica de saúde física e mental, realizadas pela Perícia Oficial em Saúde do Colégio Pedro II.
- Por ocasião da posse, será exigida dos nomeados a apresentação de todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como os demais documentos exigidos pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II.
- Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da investidura no cargo.
- O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 dias, contados da data de publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o Colégio Pedro II a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato aprovado.
- Registros em Conselhos competentes, quando cabível, e outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitados para o desempenho das atribuições do cargo.
- O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, nos termos do artigo 41, “caput” da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
- O candidato com deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
- Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
- Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da investidura no cargo, os requisitos básicos exigidos neste capítulo.
Como serão as provas do concurso Colégio Pedro II?
Os candidatos serão avaliados por meio de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que deverá ser realizada no dia 04 de fevereiro de 2024.
A avaliação será composta por 75 questões de múltipla escolha que versarão sobre as seguintes disciplinas:
- Conhecimentos gerais
- Língua Portuguesa (20)
- Informática (10)
- Raciocínio lógico (10)
- Legislação (10)
- Conhecimentos Específicos (25)
A prova será avaliada em uma escala de 0 a 100 pontos, sendo assim, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 pontos.
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O prazo de validade do concurso será de 1 ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério do Colégio Pedro II.
Bons estudos e boa prova!!!
Ficha Técnica:
Inscrições: 11/09/2023 a 11/10/2023
Vagas: 55
Data da Prova: 04/02/2024
Confira o Edital: Baixar