A Secretaria de Educação da Bahia (SEC-BA), publicou um novo edital com oportunidade para níveis médio e superior. São 2.115 vagas para os cargos de Professor da Educação Básica, Professor da Educação Profissional/Indígena e Mediador. Se você se interessa pela seleção, continue acompanhando até o final e fique por dentro de todos os detalhes.
Prepare-se para Concurso
Como se inscrever no concurso SEC-BA para temporários?
Para se inscrever em uma das mais de 2 mil vagas para a seleção de professor na Bahia, o candidato deve acessar o site da banca organizadora, IBFC, até às 23h do dia 04 de dezembro e preencher os dados solicitados.
Para efetivação da mesma, é necessário pagar uma taxa de inscrição, nos seguintes valores:
- R$ 100,00 para Professor de Educação Básica e Profissional
- R$ 80,00 para Professor de Educação Indígena
- R$ 70,00 para Mediador
O pagamento da inscrição deve ser pago até a data limite de 05 de dezembro. Fiquem atentos! 😉
Houve a possibilidade da isenção, entretanto o período já foi encerrado.
Cargos, vagas e salários
A seleção de temporários da Secretaria de Educação da Bahia, está ofertando 2.115 vagas, distribuídas da seguinte forma:
- Nível superior
- 1.119 para Professor da Educação Básica
- 626 para Professor da Educação Profissional
- 55 para Professor da Educação Indígena
- Nível médio
- 315 para Mediador
Conforme legislação vigente, será destinado 5% das vagas para candidatos PCD e 30% para negros (preto/pardo).
Os candidatos ao cargo de professor, terão uma carga horária de 20h semanais, com a seguinte remuneração:
- Professor de Educação Básica/Profissional
- Vencimento de R$ 1.925,00 + gratificação de estímulo às atividades de classe R$ 600,22. Total de R$ 2.525,22
- Professor de Educação Indígena
- Subsídio no valor de R$ 1.204,92 mas podendo chegar até R$ 2.743, 91 caso o candidato cumpra os requisitos correspondentes à Classe A e B.
Quais são os requistos de ingresso no concurso SEC-BA para temporários?
Confira as prinicipais exigências para admissão nos cargos:
- ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa amparada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
- ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais;
- estar em dia com os deveres do Serviço Militar obrigatório para os candidatos do sexo masculino;
- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função temporária;
- possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
- não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga a de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual e,
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando
- não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
- não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
- não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo
- cumprir as determinações do Edital.
Para o cargo de Professor Indígena, além dos requisitos citados acima, é exigido:
- ser indígena e pertencer, prioritariamente, à etnia da aldeia onde deverá exercer as suas atividades, comprovada mediante autodeclaração de sua identidade étnica indígena e declaração de reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem, expedida por líderes da comunidade (Caciques e Conselheiros da Aldeia) onde funciona a Unidade Escolar na qual deverá exercer as suas atividades;
- possuir conhecimento dos processos de produção e dos processos econômicos próprios da comunidade e dos métodos de ensino-aprendizagem para que possa desenvolver a interlocução cultural e a prática da cidadania, comprovado mediante declaração expedida pelo líder da comunidade (Cacique da Aldeia) onde funciona a Unidade Escolar na qual deverá exercer as suas atividades.
Quais são as etapas de seleção?
Uma informação importante para você que irá realizar a seleção para temporários da SEC-BA, é conhecer quais serão as etapas de avaliação, bem como o que será cobrado, por isso confira de cada um dos cargos.
Professor
A prova objetiva será realizado nas cidades de: Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Caetité, Eunápolis, Feira de Santana, Ipirá, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Macaúbas, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal, Salvador, Santa Maria da Vitória, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.
Contudo para o cargo de professor da educação indígena, serão aplicadas nas seguintes cidades: Bom Jesus da Lapa, Ribeira do Pombal, Eunápolis, Itabuna, Paulo Afonso e Teixeira de Freitas.
Prova objetiva
De caráter eliminatório e classificatório, a prova objetiva será realizada no dia 22 de janeiro de 2023, com 4h de duração e será constituída da seguinte forma:
Prova de títulos
De caráter classificatório, os candidatos habilitados na prova objetiva, deverão enviar pelo site do IBFC, seus “títulos”, que constatem suas graduações, especializações, cursos de aperfeiçoamento dentre outros.
A prova de título valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e o envio deve ser feito a partir das 10h do dia 30/11 até às 17h do dia 02/12.
Mediador
Os candidatos que desejarem concorrer ao cargo de Mediador, nível médio, serão avaliados por uma única etapa, sendo:
A prova objetiva será realizado nas cidades de: Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Caetité, Eunápolis, Feira de Santana, Ipirá, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Macaúbas, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal, Salvador, Santa Maria da Vitória, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.
Prova objetiva
A data de aplicação também será no dia 22 de janeiro de 2023, com 4h de duração, distribuída da seguinte forma:
O candidato que não for habilitado nesta etapa, está automaticamente eliminado da seleção.
- Confira: Edital Professor
- Confira: Edital Mediador
Ficha Técnica:
Inscrições: 14/11/2022 a 04/12/2022
Vagas: 2.115
Data da Prova: 22/01/2023