Foi divulgado o Edital do Concurso DPE-RJ (Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro), que oferece 38 vagas para candidatos de nível Superior, destinadas ao cargo de Defensor Público Substituto, que conta com iniciais de R$ 25,6 mil. Confira os detalhes ao decorrer do texto.
PROVAS EM JUNHO!!!
Inscrições do Concurso DPE RJ
As inscrições devem ser realizadas através do site da banca organizadora, FGV, até o dia 11 de março de 2021. Para efetuar a inscrição é necessário pagar uma taxa no valor de R$ 200,00.
Somente haverá isenção da taxa de inscrição para o(a) candidato(a) que declarar, comprovar ser economicamente hipossuficiente e for membro de família de baixa renda.
A solicitação deve ser feita até às 16h00min do dia 11 de março de 2021.
Quem poderá fazer o Concurso DPE RJ?
São ofertadas 38 vagas imediatas para candidatos que tenham bacharelado em Direito e a prática profissional por, no mínimo, 2 anos, até a inscrição definitiva, podendo o prazo ser prorrogado até a data da posse, a critério da Comissão do Concurso.
As oportunidades são destinadas ao cargo de Defensor Público Substituto, que conta com as seguintes remunerações:
Cargos | Remuneração |
Defensor Público Especial | R$ 28.439,89 |
Defensor Público | R$ 27.017,67 |
Defensor Público Substituto | R$ 25.666,87 |
Quais são os requisitos básicos para a investidura nos cargos do Concurso DPE RJ?
Saiba quais são as exigências para que o candidato tome posse dos cargos ofertados:
- I) Aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
- II) O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
- III) O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
- IV) O exercício de estágio de Direito devidamente credenciado e reconhecido por lei pelo prazo de 2 anos.
Como serão as provas do Concurso DPE RJ?
O certame será composto pelas seguintes etapas:
- Prova Preliminar objetiva, de caráter eliminatório;
- Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório;
- Provas de Sustentação Oral, de caráter classificatório, ressalvadas as hipóteses de exclusão e eliminação do candidato ou candidata, previstas pelos artigo 40, 41 e 42 deste Regulamento;
- Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
Prova Objetiva
A Prova Objetiva será realizada no dia 20 de junho de 2021. O exame contará com 90 questões de múltipla escolha, sendo 30 de cada banca, que poderão abranger algumas ou todas as matérias das disciplinas citadas no regulamento.
Banca I | Banca II | Banca III |
Direito Civil | Direito Penal | Direito Constitucional |
Direito Processual Civil | Direito Processual Penal | Direito Administrativo |
Direito Empresarial | Execução Penal | Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade |
Tutela Coletiva | Criminologia | Direito da Criança e do Adolescente |
Princípios Institucionais da Defensoria Pública | ||
30 questões | 30 questões | 30 questões |
Provas Escritas Específicas
As provas escritas específicas serão prestadas por todos os candidatos habilitados na prova escrita preliminar (Objetiva), convocados através de Edital publicado nos termos do art. 10 do regulamento.
Os candidatos habilitados na primeira etapa, serão submetidos, a três Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, pertinentes a cada uma das três bancas examinadoras a seguir:
I – Primeira Prova Escrita Específica, correspondente à Banca I (Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Empresarial, Tutela Coletiva e Princípios Institucionais da Defensoria Pública);
II – Segunda Prova Escrita Específica correspondente à Banca II (Direito Penal; Direito Processual Penal, Direito de Execução Penal e Criminologia);
III– Terceira Prova Escrita Específica, correspondente à Banca III (Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito da Criança e do Adolescente).
O Conselho deliberou pela redução da quantidade de pontos necessários para aprovação na segunda etapa, visando evitar uma eliminação em massa de candidatos já neste momento do certame.
Sendo assim, serão aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 30 pontos em cada uma das provas escritas específicas e que atinjam nota final total na média de ambas de 40 pontos (e não mais 50 pontos, como antes previsto) e que se posicionem até a 50ª colocação.
Prova de Sustentação Oral
As Provas de Sustentação Oral consistirão em arguições orais dos(as) candidatos(as) pelas Bancas I, II e III, versando sobre questão prática elaborada pelas examinadores à luz do ponto sorteado pelo candidato, com duração máxima de 25 minutos cada uma, não computado o tempo reservado à leitura da questão pelo candidato.
O candidato terá o prazo de 10 minutos para ler a questão elaborada pela Banca Examinadora, permitida a consulta a textos legislativos, fornecidos pela Comissão do Concurso, vedados aqueles comentados ou anotados, bem como a consulta a quaisquer outros textos e a dicionários comuns ou jurídicos.
Apesar de ter sido definido o caráter apenas classificatório da Prova de Sustentação Oral, os conselheiros relembraram que a ausência a qualquer das etapas do certame gerará a exclusão do candidato. Além disso, a pontuação da Sustentação Oral integra o cálculo da nota final.
Assim, apesar de não ser eliminatória, a fase demandará a obrigatoriedade da presença e das respostas às indagações pelos candidatos aos examinadores.
Conferiu todo o texto? Deseja fazer o certame? Então comece a se preparar com as Apostilas Solução e tenha um resultado positivo! Bons estudos e boa prova!!!