Foi publicado o edital do Concurso PC-MT (Polícia Civil de Mato Grosso) com a oferta de vagas para cadastro reserva. As oportunidades são para os cargos de Escrivão e Investigador.
Prepare-se para Concurso
Ambos exigem nível superior completo em qualquer área de formação com salários de R$ 5,6 mil!
Como será a inscrição do Concurso PC MT?
Os interessados poderão se inscrever a partir do dia 12 de janeiro e as inscrições seguem abertas até o dia 24 de janeiro de 2022. As taxas de participação estão fixadas no valor de R$ 120,00.
Para se inscrever acesse o site da banca organizadora, UFMT, e depois efetue o pagamento da taxa até o dia 25 de janeiro.
Isenção da taxa
Os candidatos que desejarem e estiverem enquadrados nos requisitos poderão solicitar a isenção da taxa entre os dias 12 e 14 de janeiro de 2022.
Os requisitos são:
- desempregado ou que perceber até um salário-mínimo e meio;
- doador regular de sangue;
- voluntário da Justiça Eleitoral; ou
- jurado que atue no Tribunal do Júri no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Cargos e salários do concurso PJC-MT
Os cargos ofertados neste certame
- Escrivão: Certificado de conclusão ou Diploma escolar do grau superior, em qualquer área de formação, registrado no Ministério da Educação.
- Investigador: Certificado de conclusão escolar ou Diploma do grau superior, em qualquer área de formação, registrado no Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B, C ou D.
A remuneração inicial tanto para Escrivão quanto para Investigador é no valor de R$ 5.657,47.
Como serão as provas do concurso PC-MT?
Os candidatos serão avaliados pelas seguintes etapas:
- Prova Objetiva e Dissertativa (classificatório e eliminatório);
- Prova de Digitação somente para o cargo de Escrivão (eliminatório);
- Prova de Títulos (classificatório);
- Exame de Saúde (eliminatório);
- Teste de Aptidão Física (eliminatório);
- Avaliação Psicológica (eliminatório);
- Investigação Social (eliminatório).
Prova Objetiva
As provas objetivas e dissertativas estão previstas para ocorrerem no dia 20 de fevereiro de 2022. As provas objetivas serão compostas por 60 questões de múltipla escolha e versarão sobre as disciplinas:
- Língua Portuguesa – 10 questões
- Princípios de Ética e Filosofia – 2 questões
- História de Mato Grosso/Geografia de Mato Grosso/Atualidades – 3 questões
- Raciocínio Lógico – 5 questões
- Noções de Informática – 10 questões
- Noções de Direito Administrativo – 5 questões
- Noções de Direito Constitucional – 5 questões
- Noções de Direito Penal – 5 questões
- Noções de Direito Processual Penal – 5 questões
- Legislação Penal Especial – 5 questões
- Organização e Estatuto da PJCMT – 5 questões
Prova Dissertativa
A Prova Dissertativa será composta por uma Prova de Redação. Para efeito de correção da Prova de Redação, serão levadas em consideração as habilidades no atendimento aos critérios que norteiam a produção.
Prova de Digitação
Haverá ainda para o cargo de Escrivão a prova de digitação que será realizada somente na cidade de Cuiabá e terá a duração de 6 minutos.
Consistirá na digitação de um texto impresso, dado a conhecer no momento de sua realização, em microcomputador desktop, teclado Português Brasil ABNT2 e Editor de Texto LibreOffice Writer 6 ou superior, em sistema operacional Microsoft Windows 10.
Esta etapa está programada para o dia no dia 20 de março de 2022. Terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos, após a correção da prova, serão considerados APTOS ou INAPTOS.
Teste de Aptidão Física
O Teste de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório, será realizada somente com os candidatos que não forem eliminados no Exame de Saúde.
Os testes serão compostos por: Flexão na Barra Fixa (masculino); Flexão Isométrica na Barra Fixa (feminino); Abdominal Remador (masculino e feminino); Teste de Meio Sugado (masculino e feminino); e Corrida de 2.400 metros (masculino) e 2.000 metros (feminino).
O que faz um Escrivão da PJC-MT ?
São responsabilidades desse profissional:
I – proceder à coleta e análise de dados de interesse da investigação policial, em assessoria e sob designação da autoridade policial;
II – proceder, na ausência da autoridade policial, os devidos encaminhamentos aos procedimentos policiais nas tarefas que não forem privativas da autoridade policial;
III – assinar, por ordem, documentos que não sejam privativos da autoridade policial, dispostos em instrução normativa do Conselho Superior de Polícia;
IV – cumprir despachos e portarias exaradas pela autoridade, bem como lavrar os seguintes atos procedimentais, dentre outros;
V – termos de declaração, assentada, depoimento, interrogatório, auto de prisão em flagrante delito, reconhecimento de pessoas e objetos, acareação, carta precatória, mediante inquirição da autoridade policial presente;
VI – certificar atos cartorários e expedir intimações e notificações;
VII – lavrar termos circunstanciados de ocorrência por determinação da autoridade policial;
VIII – controlar os prazos previstos no Código de Processo Penal;
IX – assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização da área policial;
X – efetuar prisões em flagrante e arrecadar instrumentos relacionados à prática de infrações penais;
XI – colaborar no cumprimento de mandados judiciais de prisão, de busca e apreensão, de sequestro de bens entre outros;
XII – prestar contas à chefia imediata do valor das fianças recebidas, bem como do que constitui objeto de apreensão, e de todo o patrimônio público que estiver sob sua responsabilidade;
XIII – ter sob sua guarda e controle os objetos apreendidos relacionados aos procedimentos policiais que lhe forem distribuídos, organizando-os e classificando-os;
XIV – efetuar o registro de ocorrências policiais;
XV – tomar providências preliminares sobre qualquer ocorrência policial de que tiver conhecimento, dando ciência imediata à Autoridade Policial, mesmo que se trate de assunto alheio às atribuições da Delegacia ou órgão policial em que estiver lotado, inclusive realizando medidas de isolamento dos locais de crime;
XVI – coletar dados e impressões digitais para fins de identificação civil e criminal, quando determinado pela Autoridade Policial e nos casos previstos em lei;
XVII – colaborar nas investigações dos atos infracionais, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente;
XVIII – prestar todas as informações necessárias às chefias imediatas competentes da unidade policial;
XIX – participar de procedimentos disciplinares, conforme designação específica;
XX – operar equipamentos de telecomunicações;
XXI – escriturar e ter sob sua guarda e responsabilidade os livros cartorários, procedimentos policiais e demais documentos, que por força do ofício requerer;
XXII – classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias e demais atos policias;
XXIII – elaborar os relatórios e boletins estatísticos do órgão policial, bem como atualizar e analisar os bancos de dados de interesse da investigação policial;
XXIV – zelar pela segurança e preservação do patrimônio do Estado destinado à Polícia Judiciária Civil, bem como cuidar para que haja o uso correto dos mesmos;
XXV – receber, registrar e selecionar previamente o expediente da unidade policial, conforme designação expressa e em assessoria a autoridade policial;
XXVI – executar outras tarefas correlatas de natureza policial que lhe forem determinadas constantes do Código de Processo Penal, Código Penal e legislação extravagante, observados os preceitos constitucionais;
XXVII – manter o controle de inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, promovendo carga e baixa dos mesmos;
XXVIII – dirigir e coordenar os trabalhos cartorários, bem como dos seus servidores, quando na condição de Escrivão-Chefe, designado preferencialmente, entre os de Classe Especial;
XXIX – exercer a função de líder de equipe e outras definidas em lei ou regulamento.
O que faz um Investigador da PJC-MT ?
O Investigador deverá:
I – proceder à coleta e análise de dados, informações e conhecimento de interesse da investigação policial, em assessoria e sob designação da autoridade policial;
II – proceder, na ausência da autoridade policial, os devidos encaminhamentos aos procedimentos policiais nas tarefas que não forem privativas da autoridade policial;
III – assinar por ordem, documentos que não sejam privativos da autoridade policial, dispostos em instrução normativa do Conselho Superior de Polícia;
IV – proceder, mediante determinação expressa da autoridade policial, às diligências e investigações policiais com o fim de coletar provas para a elucidação de infrações penais e respectivas autorias, estabelecer causas e circunstancias, visando à instrução dos procedimentos legais, emitindo relatório circunstanciado dos atos realizados;
V – realizar intimações e notificações;
VI – assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área policial;
VII – efetuar prisões em flagrante e arrecadar instrumentos relacionados à prática de infrações penais, de acordo com as disposições legais;
VIII – cumprir mandados judiciais de prisão, de busca e apreensão, de sequestro de bens entre outros;
IX – auxiliar na guarda e controle dos objetos apreendidos relacionados aos procedimentos policiais que lhe forem distribuídos, organizando-os e classificando-os;
X – efetuar o registro de ocorrências policiais;
XI – tomar providências preliminares sobre qualquer ocorrência policial de que tiver conhecimento, dando ciência imediata à Autoridade Policial, ainda que o fato não seja afeto a unidade policial em que estiver lotado, inclusive realizando medidas de isolamento dos locais de crime quando necessário;
XII – coletar dados e impressões digitais para fins de identificação civil e criminal, quando determinado pela Autoridade Policial e nos casos previstos em lei;
XIII – investigar atos infracionais, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIV – prestar todas as informações necessárias às chefias imediatas competentes da unidade policial;
XV – conduzir viaturas policiais, embarcações fluviais, marítimas e pilotar aeronaves em razão de missões policiais, observada a devida habilitação;
XVI – participar de procedimentos disciplinares, conforme designação específica;
XVII – operar equipamentos de telecomunicações;
XVIII – auxiliar na escrituração dos livros cartorários, procedimentos policiais e demais documentos;
XIX – classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias e demais atos policias;
XX – elaborar os relatórios e boletins estatísticos do órgão policial, bem como atualizar e analisar os bancos de dados de interesse da investigação policial;
XXI – realizar a vigilância, segurança e preservação do patrimônio do Estado destinado à Polícia Judiciária Civil, bem como cuidar para que haja o uso correto dos mesmos;
XXII – receber, registrar e selecionar previamente o expediente da unidade policial, conforme designação expressa e em assessoria a autoridade policial;
XXIII – executar outras tarefas correlatas de natureza policial constantes do Código de Processo Penal, Código Penal e legislações extravagantes, observando os preceitos constitucionais;
XXIV – manter o controle de inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, promovendo carga e baixa dos mesmos;
XXV – providenciar o recolhimento, a movimentação, a disciplina e a vigilância, bem como a guarda de valores e pertences do preso, procedendo à escrituração no livro de registro, enquanto perdurar a custódia legal;
XXVI – dirigir e coordenar os trabalhos de investigação, bem como dos servidores, quando na condição de Investigador-Chefe, designado preferencialmente, entre os de Classe Especial;
XXVII – exercer a função de líder de equipe e outras definidas em lei ou regulamento.
Ficha Técnica:
Inscrições: 12/01/2022 a 24/01/2022
Vagas: CR
Data da Prova: 20/02/2022
Confira o Edital: Baixar