Foi divulgado o Edital do Concurso Prefeitura de Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul, que oferece 145 vagas para candidatos de nível Médio, com salários de R$ 1,5 mil. Confira os detalhes ao decorrer do texto.
Inscrições do Concurso de Uruguaiana – RS
As inscrições devem ser realizadas através do site da banca organizadora Fundatec, até às 17 horas do dia 17 de agosto de 2020. Para efetuar a inscrição é necessário pagar uma taxa no valor de R$ 50,15.
Cargos, vagas e salários do Concurso Prefeitura de Uruguaiana – RS
São ofertadas 145 vagas imediatas para candidatos de nível Médio, sendo 90 vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS e 55 vagas para o cargo de Agente de Combate a Endemias – ACE. A remuneração de ambos os cargos é de R$ 1.550,00 e as jornadas de trabalho são de 40 horas semanais.
Quais são os requisitos básicos para a investidura nos cargos do Concurso Prefeitura de Uruguaiana – RS?
Saiba quais são as exigências para que o candidato tome posse dos cargos ofertados:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português em condições de igualdade de direito com os brasileiros, na forma do parágrafo 1º do artigo 12, da Constituição Federal;
- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
- Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (sexo masculino);
- Atestado de Saúde Ocupacional – ASO para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da Secretaria Municipal de Administração, do município de Uruguaiana. O Município poderá requerer exames suplementares de candidatos que estiveram em benefício previdenciário nos últimos 180 (cento e oitenta) dias;
- Apresentar 1 (uma) fotografia 3×4; Carteira de Trabalho e Previdência Social; fotocópia do Documento de Identidade; Título de Eleitor com comprovantes da última eleição; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Extrato PIS/PASEP; Registro Civil (inclusive dos dependentes, se for o caso); Certidão de Nascimento dos Filhos, Carteira de Vacinação e Atestado de freqüência escolar dos filhos;
- Firmar declaração de não acumulação de cargos ou empregos públicos (exceto os casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da CF);
- Apresentação de Diploma, Certificado de Conclusão, Histórico Escolar ou Documento equivalente, referente a conclusão do Ensino Médio (2º Grau), emitido por instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC, bem como de outros documentos entendidos por necessários ao ato;
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual (www.pc.rs.gov.br – link serviços on-line) e Federal (www1.tjrs.jus.br);
- Preencher Censo e Declaração atualizada dos respectivos bens;
- Prova do atendimento das exigências da Lei Federal n.º 7.853/89 e do Decreto Federal n.º 3.298/99;
- Certificado de Conclusão do Curso Introdutório; e, do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1., do Edital, para o cargo pretendido;
- Comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em seu nome ou declaração de que reside no endereço indicado no formulário de inscrição, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado e pelo respectivo titular da conta apresentada, com assinaturas reconhecidas em cartório. Aos Agentes Comunitários de Saúde, caso necessite fazer uso da declaração, esta deverá afirmar de que o candidato reside no referido endereço desde a data de publicação do Edital deste Concurso Público.
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Como serão as provas do Concurso Prefeitura de Uruguaiana – RS?
O certame será composto pelas seguintes etapas:
- Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e
- Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
Prova Objetiva
A Prova Objetiva está prevista para ser realizada no dia 27 de setembro de 2020 e contará com 40 questões de múltipla escolha, sendo elas de Conhecimentos Específicos, cada uma tendo valor de 2,50 pontos. O valor total das provas serão de 100,0 (cem) pontos.
Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter no mínimo 50,00 (cinquenta) pontos.
Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada
O Curso de 40 (quarenta) horas será ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, no qual o candidato deverá obter aproveitamento de 100% de frequência, sob pena de ser excluído do presente Concurso.
Os candidatos serão convocados para participarem do Curso, por Edital próprio, observando-se a classificação obtida na Prova Teórico-objetiva.
O que faz um Agente Comunitário de Saúde – ACS?
Saiba quais são as atribuições do cargo:
I – trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; II – utilizar instrumentos para a coleta de informações que apóiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; III – registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; IV – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; V – informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; VI – participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; VII – exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; e VIII – exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
O que faz um Agente de Combate às Endemias – ACE?
Saiba quais são as atribuições do cargo:
I – executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; II – realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; III – executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; IV – realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; V – executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e VI – exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
Conteúdo Programático
Agente Comunitário de Saúde – ACS
Lei Federal n.º 8.080/90, de 19 de setembro de 1990. 2. Lei Federal n.º 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990. 3. Portaria Ministério da Saúde n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017. 4. Portaria de Consolidação n.º 1/2017 – Ministério da Saúde. 5. Portaria de Consolidação n.º 2/2017 – Ministério da Saúde. 6. Portaria de Consolidação n.º 3/2017 – Ministério da Saúde. 7. Lei Orgânica do Município. 8. Lei Complementar N.º 18/18. 9. Lei Complementar N.º 19/18. 10. Lei n.º 5.090/19 – Cria os Cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. 11. Lei FederaI n.º 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto Nacional da Igualdade Racial. 12. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 13. Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. 14. Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. 15. Cadastramento Familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos. 16. Conceito de Territorialização, Microarea e Área de Abrangência. Diagnóstico Comunitário. 17. Principais Problemas de Saúde da População e Recursos Existentes para o Enfrentamento dos Problemas. 18. Saúde da Criança; do Adolescente; da Mulher; do Homem e do Idoso. 19. Abordagem Comunitária: Mobilização e Participação Comunitária em Saúde. 20. Acolhimento e Vínculo. 21. Visita Domiciliar. 22. Estratégia Saúde da Família. 23. Calendário Básico de Vacinação. 24. Noções Básicas de Doença como: Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Esquistossomose, Tuberculose, Hanseníase, Hipertensão Arterial, Diabetes, entre outras. 25. Higiene, Saúde e Prevenção das Doenças Contagiosas. 26. Doenças Sexualmente Transmissíveis. 27. Educação Permanente em Saúde. 28. Conhecimentos Geográficos da Área/região/município de Atuação. 29. Conceitos e Critérios de Qualidade de Atenção à Saúde: Acessibilidade, Humanização do Cuidado, Satisfação do Usuário e do Trabalhador, Equidade e outros. 30. Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento.
Agente de Combate às Endemias
Lei Federal n.º 8.080/90, de 19 de setembro de 1990. 2. Lei Federal n.º 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990. 3. Portaria Ministério da Saúde n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017. 4. Portaria de Consolidação n.º 1/2017 – Ministério da Saúde. 5. Portaria de Consolidação n.º 2/2017 – Ministério da Saúde. 6. Portaria de Consolidação n.º 3/2017 – Ministério da Saúde. 7. Lei Orgânica do Município. 8. Lei Complementar N.º 18/18. 9. Lei Complementar N.º 19/18. 10. Lei n.º 5.090/19 – Cria os Cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. 11. Conceitos de Endemia, Epidemia, Pandemia, Zoonoses, Vetor de Doença, Hospedeiros, Parasitismo, Reservatório. 12. Noções Básicas de Epidemiologia, Aspectos Epidemiológicos, Agentes Etiológicos, Vetores e Reservatórios, Modos de Transmissão, Período de Transmissibilidade, Período de Incubação, Suscetibilidade, Vacinas e Imunidade. 13. Conhecimento das Principais Medidas de Controle das Principais Endemias. 14. Noções Básicas de Doenças como Leishmaniose; Doença de Chagas; Dengue; Malária; DST/AIDS; Hanseníase; Leptospirose; Tuberculose; Hepatites; Raiva; Meningite; Chikumgunya e Febre Amarela. 15. Índices Entomológicos e Métodos de Levantamento de Índices com Relação ao Vetor da Dengue. 16. Biologia, Ecologia e Controle de Roedores. 17. Educação em Saúde e Participação Comunitária. 18. Meio Ambiente e Saneamento. 19. Controle Biológico e Manejo Ambiental.
Conferiu todo o texto? Deseja fazer o certame? Então comece a se preparar com as Apostilas Solução e tenha um resultado positivo! Bons estudos e boa prova!!!
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