Olá concurseiros interessados em realizar o Concurso DETRAN-AM. O governo do estado autorizou a contratação da banca organizadora. Confira os detalhes ao decorrer do texto.
Foi autorizado pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, nesta quinta-feira, dia 30 de dezembro, a contratação da banca organizadora do próximo concurso DETRAN-AM.
A previsão é de que sejam ofertadas 183 vagas para candidatos de níveis médio e superior.
“Acabei de fazer um despacho para dar prosseguimento à contratação da banca para a realização do concurso do Detran-AM. São mais de 180 vagas para essa instituição, e o edital vai ser publicado já agora no mês de janeiro, até o final da primeira quinzena de janeiro”, disse o governador.
Este será o primeiro concurso do Detran AM para efetivos!
O Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas, desde sua criação, não abriu concursos públicos para contratar funcionários efetivos.
Em 2017, o Ministério Público do Amazonas já havia apontado a necessidade de realização de concurso para o Departamento, porém somente em 2021 foi aberto o primeiro certame para efetivos.
As contratações no órgão estavam sendo feitas por meios de celetistas, temporários e estagiários.
Ação do MP para realização de concurso Detran-AM
O MP do Amazonas, em 2017, já havia reiterado que o Departamento de Trânsito precisaria realizar seleções públicas.
Atualmente, o Detran-AM possui 320 servidores em regime celetista com salários que variam entre R$ 1 mil e R$ 23,3 mil, de acordo com informações do inquérito civil.
A pressão do MP sobre o Departamento tem fundamento no quesito de transparência. Para o Ministério, as contratações feitas a partir de concurso público são mais transparentes.
Em uma nota da ação, o MP justificou:
“À parte qualquer digressão de âmbito conceitual, as diferentes formas de emanação do Direito são uníssonas e taxativas quanto à necessidade e aos benefícios decorrentes da realização de concurso público para a seleção de pessoal, na medida em que tal preceito contribui, consideravelmente, com a verificação dos vetores gerais e constitucionalmente expressos de: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.