Mais um grande certame está se aproximando. Trata-se do Concurso DETRAN-AM, que terá Edital publicado nas próximas semanas. Confira os detalhes ao decorrer do texto.
Em coletiva de imprensa realizada na última sexta-feira, dia 03 de dezembro, o governo do estado do Amazonas confirmou que o Edital do Concurso Detran-AM será publicado nas próximas semanas.
Concurso Detran-AM: detalhes
Foram autorizadas 2.525 vagas para a Segurança Pública do Estado e também para o Departamento de Trânsito (Detran).
A criação das comissões deve ser assinada ainda neste segunda-feira, 12 de julho, e, então, o quantitativo de vagas para cada corporação (PM-AM, PC-AM, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Administração Penitenciária e Detran) será divulgado.
Apesar da autorização, ainda não há informações concretas sobre vagas, cargos ou sobre o cronograma do certame.
Este será o primeiro concurso do Detran AM para efetivos!
O Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas, desde sua criação, não abriu concursos públicos para contratar funcionários efetivos.
Em 2017, o Ministério Público do Amazonas já havia apontado a necessidade de realização de concurso para o Departamento, porém somente em 2021 foi aberto o primeiro certame para efetivos.
As contratações no órgão estavam sendo feitas por meios de celetistas, temporários e estagiários.
Ação do MP para realização de concurso Detran-AM
O MP do Amazonas, em 2017, já havia reiterado que o Departamento de Trânsito precisaria realizar seleções públicas.
Atualmente, o Detran-AM possui 320 servidores em regime celetista com salários que variam entre R$ 1 mil e R$ 23,3 mil, de acordo com informações do inquérito civil.
A pressão do MP sobre o Departamento tem fundamento no quesito de transparência. Para o Ministério, as contratações feitas a partir de concurso público são mais transparentes.
Em uma nota da ação, o MP justificou:
“À parte qualquer digressão de âmbito conceitual, as diferentes formas de emanação do Direito são uníssonas e taxativas quanto à necessidade e aos benefícios decorrentes da realização de concurso público para a seleção de pessoal, na medida em que tal preceito contribui, consideravelmente, com a verificação dos vetores gerais e constitucionalmente expressos de: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.