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Concurso Guarda de São Gonçalo – RJ é retomado!

Atenção concurseiros interessados em realizar o Concurso Guarda de São Gonçalo RJ. O certame é retomado e conta com novas datas. Confira os detalhes ao decorrer do texto.

O certame que está suspenso desde março por conta da pandemia de Covid-19, será retomado, contando inclusive, com a reabertura das inscrições.

O candidato interessado em realizar o certame do município localizado no interior do Rio de Janeiro, deverá acessar o site da banca organizadora Instituto Selecon, a partir do dia 23 de dezembro de 2021 até às 23h59 do dia 16 de janeiro de 2022.

As provas do concurso serão aplicadas no dia 13 de fevereiro de 2022, das 9h às 12h30.

Concurso Guarda de São Gonçalo – RJ: detalhes

São ofertadas 160 vagas, sendo 40 imediatas e 120 para formação de cadastro reserva, destinadas a candidatos de nível Médio ao cargo de Guarda Municipal que conta com salário de R$ 3.506,47 somado as gratificações. Jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

O certame será composto por cinco etapas. São elas:

  • 1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
  • 2ª Etapa: Exame de Aptidão Física – EAF, de caráter eliminatório;
  • 3ª Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
  • 4ª Etapa: Exame Médico, de caráter eliminatório;
  • 5ª Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório.

O que faz uma Guarda Municipal de São Gonçalo – RJ?

Compete à Guarda Municipal de São Gonçalo, dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos, o exercício de atividades vinculadas às atividades de planejamento, coordenação, execução, controle, orientação e fiscalização, inerentes a políticas de prevenção da violência no Município, objetivando a proteção da população e dos próprios municipais; bem como:

I-zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI – exercer as competências de trânsito que lhes são conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual oumunicipal; VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa em suas atividades; IX – interagir com a sociedade para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

Equipe Jornalismo

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