Atenção concurseiros interessados em realizar o Concurso Ministério da Economia. A banca organizadora do certame foi oficializada. Confira os detalhes ao decorrer do texto.
Prepare-se para Concurso
Foi publicada nesta sexta-feira, dia 10 de dezembro, no Diário Oficial da União, dispensa de licitação que confirma o IDIB (Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro) como banca organizadora do Concurso Ministério da Economia.
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Concurso Ministério da Economia: detalhes
De acordo com a autorização anunciada no dia 27 de agosto de 2021, o próximo concurso do Ministério da Economia irá ofertar 300 vagas para candidatos de níveis médio e superior, sendo 115 para Técnico em Atividades Previdenciárias e de Apoio – Atividades Técnicas (nível médio) e 185 oportunidades para candidatos de nível superior, 145 para Analista Técnico de demandas Previdenciárias, Judiciais e de Controle – Atividades Técnicas de Suporte e 40 para Analista de Negócios – Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual.
A remuneração para o cargo de Técnico é de R$ 1.700,00; para Analista Técnico de Demandas, o valor é de R$ 3.800,00 e para Analista de Negócios, os ganhos chegam a R$ 6.130,00.
Comissão organizadora é formada
Foi publicado no diário oficial da União, desta quarta-feira, dia 29 de setembro, a comissão organizadora do concurso do Ministério da Economia.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes confere o parágrafo único do art. 19 da Portaria GME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e, tendo em vista o que dispõe a Portaria SEDGG/ME nº 10.351, de 23 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, para contratar por tempo determinado o quantitativo máximo de 300 (trezentos) profissionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea “i”, do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme autorizado por meio da Portaria nº 10.351, de 23 de agosto de 2021, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 2º Ficam designados como membros da Comissão Especial os seguintes servidores:
I – Representante do Departamento de Centralização de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) Claudiana Maria Coelho Andrade da Costa – Assistente Técnico – matrícula 1528780 – titular; e
b) Daniela Nunes de Menezes – Escriturário – matrícula 1248095 – suplente;
II – Representante da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia (CGDEP/DGP/SGC):
a) Rodrigo de Oliveira Alves – Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal – matrícula 1808731 – titular; e
b) Daniel Pires de Castro – Coordenador de Provimento e Dimensionamento de Pessoas – matrícula 1750497 – suplente; e
III – Representante da Coordenação-Geral de Legislação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia (CGLEJ/DGP/SGC):
a) Daniela Viterbo Oliveira – Coordenadora de Uniformização de Normas, Direitos e Deveres de Pessoal – matrícula 2129759 – titular; e
b) Iris Francisca Alves de Sousa – Chefe da Divisão de Normas, Direitos e Deveres de Pessoal – matrícula 1161699 – suplente;
Art. 3º A Comissão Especial será presidida e coordenada pelo representante da CGDEP/DGP/SGC.
Art. 4º A Comissão Especial se reunirá sempre que convocada por seu Presidente, com antecedência mínima de um dia útil.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta.
§ 2º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples.
§ 3º Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 4° Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos, a critério da comissão.
§ 5º Se necessária a participação de servidores lotados em localidades fora de Brasília, esta se dará por meio de videoconferência.
§ 6º A participação na comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Compete à Comissão Especial praticar todos os atos necessários à realização do processo seletivo simplificado de que trata o art. 1º.
Art. 6º A Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa (DGP/SGC) prestará apoio administrativo às atividades da Comissão Especial.
Art. 7º A Comissão Especial realizará suas atividades pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por iguais períodos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
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