Olá concurseiros interessados em realizar o Concurso PGE-RJ (Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro). O certame conta com pelo menos três bancas na disputa. Confira os detalhes ao decorrer do texto.
O processo de escolha da banca organizadora do concurso da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro segue em andamento e conta com andamentos importantes, como consta no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão.
A informação é de que três bancas estão na disputa pela organização do concurso, sendo elas:
Segundo a Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, o próximo certame do órgão irá contar com dois novos cargos, sendo eles: analista contábil e analista de sistemas.
O concurso conta com uma nova distribuição de vagas:
O último concurso da área de apoio da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, ocorreu no ano de 2009. Na época o certame foi organizado pela FCC (Fundação Carlos Chagas) e oferecer 129 vagas para candidatos de níveis médio (Técnico Assistente de Procuradoria – atual Técnico Processual) e superior (Técnico Superior de Procuradoria).
As provas objetivas para os candidatos de nível médio contaram com 60 questões de múltipla escolha, sendo 30 de Conhecimentos Básicos (Português e Informática) e 30 de Conhecimentos Específicos (Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual).
Já para os candidatos de nível superior, as provas contaram com 70 questões de múltipla escolha, sendo 25 de Português e 45 de Conhecimentos Específicos (Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual).
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) é o órgão responsável pela representação judicial e consultoria jurídica do Estado do Rio de Janeiro. Supervisiona os serviços jurídicos das administrações direta e indireta, atua no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública e defende judicial e extrajudicialmente os interesses legítimos do Estado.
Suas principais atribuições estão previstas no artigo 132 da Constituição Federal e no artigo 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, destacando-se aquela em que se estabelece, entre suas funções, a de órgão central do Sistema Jurídico Estadual.
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