Atenção concurseiros! Um novo Concurso PM-SP (Polícia Militar de São Paulo) para Oficiais está autorizado com 220 vagas. Confira os detalhes ao decorrer do texto.
Foi publicado no Diário Oficial do estado de São Paulo, desta sexta-feira, dia 12 de novembro, o aval para o Concurso PM SP Oficiais, que foi autorizado pelo governador João Dória.
O certame irá oferecer 220 vagas para candidatos de nível médio completo, com idade entre 17 e 30 anos e altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, destinadas à alunos oficiais, que contam com remuneração inicial de R$ 3.268,33.
Último Concurso PM SP Oficiais
O último certame da Polícia Militar de São Paulo para oficiais, ocorreu em 2020. Na época foram ofertadas 190 vagas.
As etapas avaliativas da seleção foram as seguintes:
- Exame de Conhecimentos;
- Exame de Aptidão Física;
- Exame de Saúde;
- Exames Psicológicos;
- Avaliação da Conduta Social;
- Análise de Documentos.
As provas objetivas foram compostas de 80 questões versando sobre as disciplinas de:
Ciências Humanas e suas Tecnologias – 20 (vinte) questões, sendo:
- História: 6 (seis) questões;
- Filosofia: 4 (quatro) questões;
- Sociologia: 4 (quatro) questões;
- Geografia: 6 (seis) questões.
Linguagens e Códigos – 24 (vinte e quatro) questões, sendo:
- Língua Portuguesa e interpretação de texto: 18 (dezoito) questões;
- Língua Inglesa ou Espanhola: 6 (seis) questões.
Matemática e Ciências da Natureza – 30 (trinta) questões, sendo:
- Matemática: 12 (doze) questões;
- Física: 6 (seis) questões;
- Química: 6 (seis) questões;
- Biologia: 6 (seis) questões.
Conhecimentos Específicos – 6 (seis) questões, sendo:
- Noções de Administração Pública: 2 (duas) questões;
- Noções Básicas de Informática: 4 (quatro) questões.
As provas foram realizadas nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba.
Requisitos para investidura no cargo do concurso PM SP CFO 2020?
Foram condições para posse no cargo:
- a) possuir aptidão física compatível com o exercício do cargo;
- b) possuir higidez física e mental;
- c) possuir perfil psicológico compatível com o exercício do cargo;
- d) estar quite com as obrigações eleitorais;
- e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
- f) se militar, estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar “bom” ou equivalente, e não ter cometido, nos 2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como “grave” ou equivalente;
- g) ter concluído o ensino médio ou equivalente;
- h) ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
- i) se ex-integrante das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido “ex officio” por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
- j) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
- – responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção;
- – condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.