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Concurso TJ-SP Escrevente: Edital é retificado!

Olá concurseiros que irão realizar o Concurso TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que oferece vagas para Escreventes. O Edital do certame foi retificado. Confira os detalhes ao decorrer do texto.

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou a retificação do edital, com alterações no conteúdo previsto no tocante à cobrança de jurisprudência. Confira abaixo:

  • Onde se lê: “Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação deste Edital de Abertura de inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação deste Edital de Abertura de inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação da(s) prova(s). Todos os tema englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressas no(s) conteúdo(s) programático(s).”
  • Leia-se: “Toda legislação deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação deste Edital de Abertura de inscrições. Legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital de Abertura de inscrições poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação da prova. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressas no(s) conteúdo(s) programático(s)”.

Quem pode participar do concurso TJ-SP?

O edital lançado no dia 28 de julho de 2021 oferta 845 vagas para o cargo de Escrevente Judiciário, que é de nível médio.
O cargo de Escrevente Judiciário tem remuneração inicial mensal de R$ 4.981,71 que somado aos benefícios pode chegar a R$ 6.301,71.

Portanto, poderá participar do certame quem tiver certificado de conclusão do Ensino Médio e idade mínima de 18 anos até a data da posse.

Requisitos básicos para realizar a investidura no cargo

Saiba quais são os requisitos básicos que o candidato deverá cumprir para realizar a investidura no cargo de Escrevente do TJSP:

  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
  • Ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
  • Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;
  • Não ter sido condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;
  • Ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;
  • Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual nº 10.261/1968 com suas atualizações.

Equipe Jornalismo

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