Atenção, concurseiros! Novo Projeto de Lei pode permitir que mulheres lactantes amamentem seus bebês durante Concursos Federais. Confira mais detalhes!
De acordo com o Projeto de Lei 316/22, mulheres lactantes que estiverem prestando concursos públicos terão direito a amamentar seus bebês de até seis meses, inclusive filhos adotivos, durante a realização das provas.
Conforme a proposta, as candidatas nessa condição deverão informar a intenção de amamentar durante a prova no ato de inscrição. Para confirmar o pedido, as mamães deverão apresentar a certidão de nascimento dos filhos.
Um outro ponto importante que o PL destaca é que, durante a avaliação, alguém deverá ficar responsável pela criança no local de prova. Esse alguém, portanto, não pode ser a candidata.
Como funcionará na prática essa PL?
Como todos os concursos públicos e vestibulares, sempre que um candidato sai da sala de avaliação, ele deve estar acompanhado por um fiscal. No caso das mães que vão amamentar não será diferente.
A determinação é que as mães fiquem acompanhadas de um fiscal durante o tempo de amamentação e que a privacidade de mãe e filho seja respeitada.
Nenhuma das lactantes deve se sentir prejudicada por conta do tempo gasto durante a amamentação. Dessa forma, a banca deve se organizar para disponibilizar, ao final da avaliação e somente para as candidatas lactantes, um tempo a mais em equivalência com o tempo gasto com a amamentação.
O deputado Benes Leocádio (Republicanos RN), autor do PL, ressalta, ainda, que na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a trabalhadora tem direito de amamentar seu filho até os 6 meses de idade.
“A amamentação do filho, ao menos até completar seis meses, deve ser assegurada em todas as circunstâncias, não havendo motivo para impedir as mulheres lactantes de prover o alimento necessário no decorrer da realização de provas de concursos públicos”, afirmou o deputado.
Punições relativas ao PL
Conforme o PL prevê, a banca organizadora dos concursos deve garantir que as lactantes tenham o mesmo tempo de prova que os outros candidatos. O que implica em sansões em caso de descumprimento.
Neste caso, a banca poderá ter que pagar danos morais à candidata que se sentir prejudicada.
Da mesma forma, a candidata lactante deverá cumprir as determinações do edital e do PL, a fim de evitar punições, como a eliminação do concurso, por exemplo.
Concursos Federais: qual será a abrangência do PL?
Antes mais nada, é importante ressaltar que o PL ainda não está aprovado.
No entanto, caso receba o aval, o PL valerá para todos os concursos públicos de órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União. Assim como valerá em todos os estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Ademais, estarão inclusos na abrangência da Lei os concursos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos.