Olá, concurseiros!! Foi criada uma nova lei que amplia contratações temporárias na Seeduc RJ (Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro), com isso devem ser abertas 4.700 vagas ainda este ano. Se interessou pelo certame? Venha saber mais!!
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Seeduc RJ: Nova lei publicada
Foi publicada na última quarta-feira, dia 8 de maio de 2024, a Lei nº 10.363, do governador Cláudio Castro, que aumenta o quantitavo de vagas para a contratação de novos profissionais para a Seeduc RJ.
No entanto, apesar da criação e divulgação da nova lei, ainda não há previsão para quando o edital será publicado. A proposta que é todos os trâmites e contratações sejam realizados ainda este ano!
A escolha destes profissionais será feita por meio de um Processo Seletivo, ou seja, ainda é necessário esperar a contratação da banca organizadora para que mais informações sejam divulgadas.
Os professores escolhidos terão um contrato com validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Além das informações sobre a contratação de mais temporários, a Seeduc RJ também informou que está trabalhando em outro processo seletivo para a migração de professores de 18 para 30 horas semanais. Essa seleção está prevista para começar ainda neste mês de maio!
O número de oportunidades para migração de horários é de 5 mil vagas!!
Vale lembrar que a Seeduc RJ juntamente com o Ministério Público do Rio de Janeiro já firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 2023, com a proposta de realizar um novo concurso público.
O edital deste novo concurso deveria ter sido publicado em novembro de 2023, mas isso não aconteceu.
O que consta na lei?
Vejamos abaixo um pouco do texto da nova lei:
“Art. 1º- Esta Lei regulamenta a contratação de pessoal para o exercício do magistério, ensino técnico e demais funções de apoio à educação na Administração Pública Direta e Indireta, em regime especial por prazo determinado, para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, em observância ao disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República.
§ 1º- A contratação de pessoal com fundamento nesta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, observados critérios objetivos e impessoais de recrutamento, com ampla divulgação de todas as fases do processo de seleção, nos termos de regulamento específico.
§ 2º- Do contingente contratado, será obedecido, na forma da legislação estadual, o percentual destinado aos negros, aos índios, aos portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida, e aos hipossuficientes.
Art. 2º- Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – contratação de professor substituto para suprir a falta na respectiva carreira em decorrência:
a) de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamento ou licença;
b) do exercício de cargo comissionado, de função gratificada ou da composição de equipe de trabalho em atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação e das entidades a elas vinculadas;
II – admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato do órgão ou entidade responsável;”
Para saber mais detalhes sobre a nova lei, acesse o site da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc RJ)
Seeduc RJ: Último processo seletivo
O último processo seletivo da Seeduc RJ ocorreu no ano de 2023 e ofertou 677 vagas. Este processo, realizado ano passado, foi organizado pela própria secretaria, ou seja, sem uma banca organizadora responsável.
As vagas foram distribuídas para Professores de áreas de ensino fundamentais (anos iniciais e finais) e ensino médio. Os salários ofertados da época variavam entre R$ 1.125,56 a R$ 2.647,30.
Os candidatos deste último processo seletivo foram avaliados por meio de análise de títulos e experiência profissional.
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