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Quais as atribuições do cargo de Escrevente do TJ SP?

Foi publicado um dos editais mais aguardados do país, o concurso TJ SP. Esse certame está ofertando 572 vagas imediatas para a carreira de Escrevente Técnico Judiciário. Mas, você sabe quais as funções desse cargo? Venha descobrir! 

O que faz um Escrevente do TJ SP?

Confira as atribuições dadas ao cargo de Escrevente Judiciário: 

Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça, dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos, controlar a guarda do material de expediente, atualizar-se quanto à legislação pertinente à área de atuação e normas internas.

Para o exercício das funções em teletrabalho o nomeado deverá observar a Resolução TJ SP n.º 850/2021, atentando para o disposto no art. 5º: 

“Art. 5º. Servidores(as) e magistrados(as) em regime de teletrabalho deverão, às suas expensas e sob sua responsabilidade, providenciar o quanto necessário para integral desempenho de suas atividades funcionais, à distância, incluindo-se, exemplificativamente, mesas, cadeiras, estantes, computadores, telas, acessórios, fonte de alimentação energética, hardware, software, impressoras, digitalizadoras e provedores de internet, sempre com capacidades e características suficientes para bom e fiel desempenho da totalidade de suas atividades laborais.”

Qual o perfil de um Escrevente Judiciário?

O Escrevente Técnico Judiciário precisa ter algumas virtudes que serão fundamentais para o seu sucesso nesta carreira, sendo eles: organização, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, relacionamento interpessoal, adaptabilidade, trabalho em equipe, persistência, prudência, objetividade, criatividade/inovação, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade e proatividade.

Se interessou pelo cargo? Não se esqueça de conferir nossa Apostila TJ-SP 2024 – Escrevente Técnico Judiciário. 

Quais os requisitos para a investidura do cargo ofertado pelo TJ SP?

Vamos conferir abaixo os requisitos básicos exigidos para a nomeações e posse do cargo ofertado:

  • Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
  • Ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
  • Não ter sido condenado(a) por crime contra o patrimônio, a Administração, a é pública, os costumes e os previstos na Lei n.º. 11.343 de 23.08.2006;
  • Não ter sido condenado(a) por ato de improbidade previsto na Lei n.º 8.429/92;
  • Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual n.º 10.261/1968, com suas atualizações.

O cargo de Escrevente Técnico Judiciário exige nível médio completo de escolaridade até a data da posse. 


Caso tenha se interessado pelo certame, acesse nossas notícias para saber mais informações do edital de abertura, como vagas, salários, remunerações, entre outros!

Lívia Guedes

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